1 Qual a lei aplicável?
1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?
As relações patrimoniais entre cônjuges regem-se pela legislação aplicável às suas relações pessoais. As relações pessoais entre cônjuges regem-se pela lei nacional comum e, caso tenham nacionalidades diferentes, regem-se pela legislação do país onde têm a sua residência habitual comum e, quando esta legislação não estiver disponível, pela legislação do país com o qual ambos os cônjuges têm geralmente uma relação mais próxima (art.º 79.º do Código de Direito Internacional Privado (CDIP)).
1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?
Os cônjuges podem escolher a lei aplicável à regulação das suas relações patrimoniais, caso seja permitido pela legislação especificada em 1.1. (art.º 79.º CDIP). O direito búlgaro permite essa escolha de legislação. O acordo relativo à escolha da lei aplicável tem de ser celebrado por escrito, datado e assinado pelos (futuros) cônjuges. A sua validade é regida pela lei escolhida (art.º 80.º CDIP).